01/02/2021 08:35:00

Simples Nacional: Tributos referentes à apuração de janeiro são adiados

Resolução adia o pagamento do DAS de janeiro para 26 de fevereiro.

O Diário Oficial da União publicou, nesta sexta-feira (29), a resolução nº 157 do Comitê Gestor do Simples Nacional, que prorroga o prazo de pagamento de tributos no âmbito do Simples Nacional.

Com isso, os tributos referentes à apuração de janeiro de 2021 foram adiados para 26 de fevereiro de 2021.

Vale lembrar que os tributos que compõem esse regime são unificados em uma única guia de recolhimento, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) , que é composto por:

- ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços;

- ISS – Imposto sobre Serviços;

- IRPJ – Imposto de Renda de Pessoa Jurídica;

- CSLL – Contribuição Social sobre Lucro Líquido;

- PIS/PASEP – Programa de Integração Social / Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público;

- COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;

- IPI – Imposto sobre Produto Industrializado;

- CPP – Contribuição Patronal Previdenciária;

O vencimento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional é sempre dia 20 de cada mês.

DAS

O valor do DAS Simples Nacional para MEs e EPPs não é fixo. Isso acontece porque o cálculo incide sobre as notas fiscais emitidas no mês, ou seja, sobre o faturamento da empresa.

Dessa forma, se a empresa não tiver qualquer movimentação dentro do mês, não é preciso emitir o DAS, pois não há imposto a ser pago.

Além disso, para chegar à quantia a ser paga é preciso identificar em qual anexo e faixa, dentro do Simples Nacional, a empresa se encaixa. Aqui, vale lembrar que isso faz com que cada empresa entre em uma alíquota diferente, de acordo com a atividade.

Para não incidir em erro devido a todas essas variações, o ideal é solicitar orientação a um contador. Esse profissional saberá efetuar de maneira precisa o cálculo do DAS para que você possa realizar o pagamento correto.

Já para quem é MEI, o valor cobrado é o mesmo todos os meses, diferenciando apenas de acordo com a atividade exercida. Neste ano de 2020, temos:

- R$ 51,95 para atividades predominantes de locação de bens próprios (não são cobrados ICMS ou ISS);

- R$ 52,95 para atividades de produção ou revenda de mercadorias (é cobrado ICMS) ;

- R$ 56,95 para atividades de prestação de serviços, com exceção de locação de bens próprios (é cobrado ISS);

- R$ 57,95 para atividades mistas, ou seja, prestação de serviços e vendas de produtos (são cobrados ICMS e ISS).

O vencimento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional é sempre dia 20 de cada mês.

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