23/02/2021 14:21:00

Migração de MEI para ME: Conheça o processo e as vantagens

O número de novos empreendedores brasileiros tem crescido cada vez mais, especialmente após o início da pandemia da Covid-19, momento em que o desemprego em massa foi alarmante.

Sabe-se que a maioria das empresas começam pequenas, enquadradas no regime do Microempreendedor Individual (MEI).

No entanto, com o passar do tempo e crescimento da empresa, torna-se necessário migrar para um regime tributário maior e mais adequado ao cenário atual, o qual por vezes é a Microempresa (ME).

Mas antes de mais nada, é preciso entender melhor sobre cada um desses modelos.

Diferença entre MEI e ME

Ao considerar a migração de MEI para ME, o empreendedor deve compreender as distinções entre ambos os modelos para averiguar com precisão em qual modelo o negócio exercido melhor se encaixa.

Pode-se dizer que a principal diferença entre MEI e ME está no limite de faturamento, que é de R$ 81 mil e R$ 360 mil, respectivamente.

Porém, também há algumas outras diferenças relevantes que devem ser observadas, como:

- Formalização: é simples no caso do MEI (online e sem burocracia) e mais complexa no caso da ME (precisa de contrato social);

- Funcionários: o MEI pode ter apenas um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria. A ME pode ter uma equipe de empregados;

- Gestão contábil: para o MEI é simples, pois embora o empresário deva registrar as entradas e as saídas mensalmente, não é preciso ter um livro com a contabilidade da empresa, por exemplo. Já a ME deve cumprir todas as obrigações contábeis de uma empresa normal.

- Atividades: Para ser MEI é preciso desempenhar uma das atividades que se enquadram na categoria. Enquanto qualquer atividade pode ser registrada como ME;

- Contribuição: o MEI paga valor fixo mensal de acordo com a atividade. A ME paga um valor baseado na receita.

Viabilidade em migrar de MEI para ME

Vale a pena migrar de MEI para ME, quando o microempreendedor individual ultrapassa o limite de faturamento da categoria.

No entanto, ele deve considerar que ao migrar para o modelo de Microempresa, ele deverá arcar com a responsabilidade de pagar um valor fixo, além de também precisar recolher os impostos com base na regra geral do Simples Nacional.

Ressaltando que se ainda assim o faturamento ultrapassar a marca de 20% do limite pré estabelecido, deverá haver o recolhimento de impostos retroativos, ou seja, desde o início do ano calendário no qual o aumento ocorreu.

É importante dizer que o MEI pode migrar para ME a qualquer momento do ano.

De modo geral, é preciso que antes de mais nada, o empresário realize o processo de desenquadramento por meio do portal do Simples Nacional, além de também se dirigir à Junta Comercial apresentando um comunicado, para então, preencher um formulário fornecido pela instituição.

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Fonte: Por Laura Alvarenga