O número de novos empreendedores brasileiros tem crescido cada vez mais, especialmente após o início da pandemia da Covid-19, momento em que o desemprego em massa foi alarmante.
Sabe-se que a maioria das empresas começam pequenas, enquadradas no regime do Microempreendedor Individual (MEI).
No entanto, com o passar do tempo e crescimento da empresa, torna-se necessário migrar para um regime tributário maior e mais adequado ao cenário atual, o qual por vezes é a Microempresa (ME).
Mas antes de mais nada, é preciso entender melhor sobre cada um desses modelos.
Diferença entre MEI e ME
Ao considerar a migração de MEI para ME, o empreendedor deve compreender as distinções entre ambos os modelos para averiguar com precisão em qual modelo o negócio exercido melhor se encaixa.
Pode-se dizer que a principal diferença entre MEI e ME está no limite de faturamento, que é de R$ 81 mil e R$ 360 mil, respectivamente.
Porém, também há algumas outras diferenças relevantes que devem ser observadas, como:
- Formalização: é simples no caso do MEI (online e sem burocracia) e mais complexa no caso da ME (precisa de contrato social);
- Funcionários: o MEI pode ter apenas um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria. A ME pode ter uma equipe de empregados;
- Gestão contábil: para o MEI é simples, pois embora o empresário deva registrar as entradas e as saídas mensalmente, não é preciso ter um livro com a contabilidade da empresa, por exemplo. Já a ME deve cumprir todas as obrigações contábeis de uma empresa normal.
- Atividades: Para ser MEI é preciso desempenhar uma das atividades que se enquadram na categoria. Enquanto qualquer atividade pode ser registrada como ME;
- Contribuição: o MEI paga valor fixo mensal de acordo com a atividade. A ME paga um valor baseado na receita.
Viabilidade em migrar de MEI para ME
Vale a pena migrar de MEI para ME, quando o microempreendedor individual ultrapassa o limite de faturamento da categoria.
No entanto, ele deve considerar que ao migrar para o modelo de Microempresa, ele deverá arcar com a responsabilidade de pagar um valor fixo, além de também precisar recolher os impostos com base na regra geral do Simples Nacional.
Ressaltando que se ainda assim o faturamento ultrapassar a marca de 20% do limite pré estabelecido, deverá haver o recolhimento de impostos retroativos, ou seja, desde o início do ano calendário no qual o aumento ocorreu.
É importante dizer que o MEI pode migrar para ME a qualquer momento do ano.
De modo geral, é preciso que antes de mais nada, o empresário realize o processo de desenquadramento por meio do portal do Simples Nacional, além de também se dirigir à Junta Comercial apresentando um comunicado, para então, preencher um formulário fornecido pela instituição.